O Conselho de Ministros da Espanha aprovou um novo decreto real destinado a modernizar a regulação do benefício de cuidados para pais de crianças com doenças graves, comumente conhecido como 'cume'. Esta disposição permite que um dos pais reduza sua jornada de trabalho em pelo menos 50% enquanto recebe o salário integral. A reforma aborda lacunas regulatórias anteriores que não estavam alinhadas com as realidades atuais de cuidado, especificamente estendendo a elegibilidade para incluir patologias anteriormente excluídas, como autismo grave e a síndrome neurodesenvolvimental Poirier-Bienvenu. Além disso, o decreto estabelece um caminho regulatório para atualizar esta lista de condições de forma mais ágil no futuro.

Uma mudança significativa introduzida pela nova regulação diz respeito aos períodos de renovação do benefício. Anteriormente, o direito era reconhecido por um mês inicial, renovável uma vez por dois meses e, subsequentemente, a cada quatro meses. Sob as novas regras, o período inicial de reconhecimento é estendido para quatro meses, com uma primeira renovação possível por seis meses, seguida por renovações a cada oito meses. Este ajuste visa reduzir a carga burocrática sobre as famílias que devem apresentar relatórios durante cada procedimento. O Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração observou que mais de 19.753 trabalhadores no setor privado atualmente se beneficiam desta disposição, que é gerida principalmente por empresas mútuas de seguros que colaboram com a Segurança Social.

O decreto também esclarece os requisitos relativos à hospitalização. Anteriormente, a regulação exigia explicitamente a hospitalização de menores para qualificação, deixando as 'situações assimiladas' — casos graves que não requeriam internamento — mal protegidas e frequentemente levando a disputas legais. O novo texto elimina a necessidade de uma estadia hospitalar prolongada clássica, permitindo que as famílias comprovem sua situação através de relatórios dos serviços públicos de saúde, sejam eles emitidos por médicos de atenção primária ou especialistas. Esta mudança aborda preocupações levantadas durante o verão quando uma versão preliminar limitava tais relatórios apenas a especialistas, o que alarmou as famílias devido às longas listas de espera no sistema.

Apesar dessas melhorias, a reforma introduz um novo mecanismo de inspeção que gerou preocupação entre os grupos de defesa. A regulação determina que 24 meses após o reconhecimento inicial do benefício e a cada dois anos thereafter, um relatório vinculativo deve ser emitido pela inspeção do Serviço Público de Saúde. Este relatório verificará se a doença persiste e se a necessidade de cuidados diretos, contínuos e permanentes permanece. Ainhoa Urones, vice-presidente da associação Asfacume, criticou esta medida, argumentando que ela coloca um escrutínio excessivo sobre as famílias e desvia a atenção da necessidade de regular mais estritamente as ações das empresas mútuas de seguros.

As novas regras também fornecem maior clareza sobre cenários de coabitação. Se ambos os pais forem afetados por uma doença grave, o subsídio pode ser reconhecido para ambos. Nos casos em que os pais vivem juntos, eles podem alternar a receção do benefício por períodos de não menos de 15 dias, cada um recebendo 50% do seu salário. Para pais divorciados com custódia partilhada, o benefício será recebido alternadamente de acordo com o regime de coabitação. Além disso, o Ministério planeia desenvolver um guia técnico para apoiar a avaliação e acreditação das necessidades de cuidado, visando garantir uma aplicação homogénea em todo o território nacional e reduzir as divergências interpretativas entre profissionais de saúde e entidades gestoras.

Fontes: El País Portada.