O Tribunal Administrativo de Lisboa autorizou Renata Cambra a permanecer no Rossio com uma tenda até 24 de novembro, decidindo que o seu direito de protestar não pode ser automaticamente restringido por uma regra que proíbe manifestações depois das 00h30. A decisão diz respeito apenas ao caso de Cambra, deixando dúvidas sobre como a polícia deve responder às tendas montadas por outros manifestantes.
O tribunal considerou que, neste caso, a regra do limite horário, interpretada como tornando ilegal qualquer protesto depois das 00h30, era inconstitucional. Afirmou que as restrições ao direito fundamental de manifestação exigem uma avaliação das circunstâncias e que uma vigília noturna silenciosa pode ser compatível com o direito dos moradores ao descanso.
Cambra tem de cumprir condições destinadas a proteger a segurança pública e garantir o acesso. Entre elas estão manter desimpedidos os percursos pedonais e o acesso de emergência, preservar as condições sanitárias, evitar ruído entre a meia-noite e as 6h30 e não acender fogueiras nem utilizar artigos pirotécnicos ou materiais inflamáveis. O tribunal também afirmou que ela tem de cooperar com as autoridades. A PSP e a Polícia Municipal de Lisboa são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das condições, incluindo a localização da tenda.
A decisão não concede aos manifestantes um direito geral de acampar em espaços públicos. O tribunal reiterou que a sua decisão se aplica a Cambra e afirmou que não cria um direito permanente de instalar tendas nem um «cheque em branco» para os manifestantes. O advogado dela defendeu que outros manifestantes devem beneficiar das mesmas proteções e afirmou que poderia ser apresentado um pedido semelhante em nome de 200 pessoas. No entanto, outro juiz não estaria obrigado a chegar à mesma conclusão.
O tribunal também decidiu que Cambra terá de se mudar para outro local quando decorrer o mercado de Natal no Rossio. Não especificou onde ela deverá continuar o protesto.
Como o juiz considerou inconstitucional a interpretação policial da regra do limite horário, o Ministério Público é obrigado a recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional. Só esse tribunal pode declarar uma norma inconstitucional com força obrigatória geral. Até lá, a decisão aplica-se ao caso de Cambra em Lisboa, não a manifestantes noutros locais nem ao protesto na sua totalidade.
A decisão também estabelece que, neste contexto, os manifestantes têm de cumprir a lei que proíbe ocultar o rosto em público. A decisão do tribunal deixou manifestantes e autoridades com interpretações diferentes sobre quem está abrangido, enquanto a polícia continua responsável por fazer cumprir as condições específicas.
Fontes: Observador.