a Comissão Europeia afirma que os tratados da UE proíbem a discriminação com base na nacionalidade, direta ou indireta, e que quaisquer exceções devem ser interpretadas de forma restritiva. Está a acompanhar o decreto italiano que estabelece um número máximo de estudantes estrangeiros por sala de aula, enquanto a medida aguarda aprovação parlamentar.
Em resposta a uma pergunta do Partido Democrático (PD), a vice-presidente da Comissão, Roxana Minzatu, afirmou que a Comissão iria “acompanhar de perto” a evolução legislativa. A Itália aprovou o decreto em 1 de outubro, por iniciativa do ministro da Educação e do Mérito, Giuseppe Valditara; agora, o parlamento tem de o converter em lei.
Minzatu citou a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo a qual os cidadãos da UE podem invocar a proibição da discriminação com base na nacionalidade, prevista no artigo 18.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em situações abrangidas pelo direito da UE. A proibição aplica-se tanto quando uma regra distingue explicitamente com base na nacionalidade como quando outros critérios produzem, na prática, o mesmo efeito.
A discriminação direta só pode ser compatível com o direito da UE quando os tratados preveem expressamente uma exceção, por exemplo, por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, ou ao abrigo de uma disposição específica do direito derivado da UE, afirmou Minzatu. Essas exceções devem ser interpretadas de forma restritiva.
Nicola Zingaretti, chefe da delegação do PD no Parlamento Europeu, descreveu a resposta da Comissão como uma rejeição da política do Governo Meloni. Defendeu que colocar uma criança numa turma em vez de noutra não se enquadra nas exceções previstas e pediu a retirada do decreto.
Zingaretti afirmou que as escolas precisam de investimento, não de quotas, e mencionou o ensino do italiano a falantes não nativos, mediadores culturais, turmas menos numerosas, mais ensino a tempo inteiro e medidas para combater o abandono escolar.
Fontes: La Repubblica.